CONTRATO PARTICULAR DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA . DE COMPUTADORES. . Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e reparação e manutenção de computadores, de um lado doravante denominada contratante, ------------------------------------------------------------------------------------------, inscrita no CNPJ nº ---------------------------------------, estabelecida na Rua: --------------------------------------------------, Município de São Paulo. e de outro lado como contratado GDINFOTMATICA. , inscrito no CNPJ, sob o nº xxx.xxx.xx-xx, e no CCM sob nº xx.xx.xx.x.x , representado legalmente por JACQUENILSON DA COSTA OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº:xx.xxx.xxx-x e documento de CPF: nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e Clausula I – Do Objeto do Contrato O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, para toda a rede de microcomputadores e periféricos pela GD, para melhor funcionamento e aproveitamento dos equipamentos de informática da CONTRATANTE. Os serviços de manutenção prestados pela GD incluem hardware (parte física dos equipamentos), e software (parte lógica dos equipamentos). Tudo em acordo com o Inventário que faz parte do presente contrato. • Hardware • Software Clausula III – Da Revisão Preventiva Obriga-se a GD visitar semanalmente a sede da CONTRATANTE para acompanhar o funcionamento e efetuar as revisões preventivas nos equipamentos. Estão também incluídos, no ato das visitas da GD à sede da CONTRATANTE o acompanhamento e revisão dos computadores, monitores e impressoras, verificação e limpeza de mouse, teclado e demais periféricos, de acordo com o inventário. Clausula IV – Da Revisão Corretiva A Manutenção Corretiva dos equipamentos, será realizada pela GD, mediante ao chamado da CONTRATANTE, e tem por finalidade corrigir falhas nos equipamentos que fazem parte deste contrato, compreendendo inclusive, as necessárias substituições de peças. aprovação de orçamento. As peças de substituição necessárias para corrigir falhas, não fazem parte do presente contrato. SÃO GONÇALO, ,de de 2011. _______________________________ ___________________________________ Assinatura: CONTRATANTE GINFORMATICA CNPJ: xxx.xxx.xxxx.x.x
Clausula II – Da Manutenção
CPU: Placas em geral (Motherboard, placas de vídeo. Placas de som, placas de fax modem), memória ram, processadores etc.
Periféricos: Unidades de cd-rom, discos rígidos, floppy drivers, monitores e impressoras (não inclui: cartuchos, toner, nem componentes Eletrônicos).
Instalação e correção dos programas: Windows, Office e antivírus.
As substituições de peças serão feitas pela GD mediante prévia